Que dificuldades devem ser resolvidas para que a responsabilização financeira possa ter lugar (quanto à tipificação de ilícitos, quanto à identificação de responsáveis e/ou quanto aos procedimentos)?
quinta-feira, 21 de setembro de 2017
O regime constante do n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 98/97 é compatível
com a responsabilidade financeira dos titulares de cargos políticos
prevista no artigo 72.º, n.º 1, da Lei de Enquadramento Orçamental?
Devem ser feitas alterações no regime da responsabilidade financeira? Quais?