O regime constante do n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 98/97 é compatível
com a responsabilidade financeira dos titulares de cargos políticos
prevista no artigo 72.º, n.º 1, da Lei de Enquadramento Orçamental?
Condicionar a responsabilização financeira dos titulares de cargos políticos a requisitos que a limitam a casos marginais, ignorando o papel orientador que esses titulares têm e devem ter nas decisões financeiras, é contrário ao estabelecido na lei de enquadramento orçamental e é contrário ao princípio da responsabilidade, próprio de um estado e de uma administração modernos e democráticos
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ResponderEliminarCondicionar a responsabilização financeira dos titulares de cargos políticos a requisitos que a limitam a casos marginais, ignorando o papel orientador que esses titulares têm e devem ter nas decisões financeiras, é contrário ao estabelecido na lei de enquadramento orçamental e é contrário ao princípio da responsabilidade, próprio de um estado e de uma administração modernos e democráticos
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